Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação de...

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Q1645817 Direito Constitucional

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

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GABARITO: LETRA B

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

FONTE: CF 1988

GABA B

tenho

3 PESSOAS

Presidente da Rep.

Governador

Procurador-Geral da República.

3 MESAS

Senado

Câmara dos deputados

Assembleia legislativa ( ou câmra legislativa do DF)

3 ENTIDADES.

Conselho Federal da OAB

Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional

Partido político com representação no congresso

pertencelemos!

artigo 2 da lei 9868==="podem propor ADI:

PR

mesa do senado federal

mesa da câmara dos deputados

mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

governador do estado ou governador do DF

PGR

Conselho Federal da OAB

partido político com representação no Congresso Nacional

confederação sindical".

Art. 103 da CF

Temos o mnemônico:

3 mesas (mesa do Senado, mesas da Câmara e mesas da Assembleia (Estado) e Câmara Legislativa (DF))

3 pessoas (Presidente, Governadores e PGR)

3 entidades (OAB, Partidos Políticos com representação no Congresso e Sindicatos e Entidades de Classe)

O advogado geral da união atua como defensor legis e curador da presunção de constitucionalidade, ou seja, ele defende o dispositivo constitucional.

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