Tratando-se de procurador que, sem autorização do outorgante...
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Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
O contrato não seria anulável???
O gabarito está errado, é letra A. Trata-se do at. 117 do CC.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
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