De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, ...
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
As infrações disciplinares praticadas por psicólogos
classificam-se como ordinárias, funcionais e éticas.
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A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender por que essa alternativa está correta.
A Resolução CFP nº 11/2019 institui o Código de Processamento Disciplinar e estabelece as diretrizes para o julgamento das infrações disciplinares cometidas por psicólogos. Este código é fundamental para garantir que os profissionais de psicologia atuem dentro dos parâmetros éticos e legais definidos pela profissão.
De acordo com essa resolução, as infrações disciplinares praticadas por psicólogos são classificadas em três categorias:
- Ordinárias: Infrações que não possuem um caráter específico de outra categoria, sendo mais gerais.
- Funcionais: Relacionadas ao desempenho das atividades profissionais, incluindo negligência, imprudência ou imperícia no exercício da profissão.
- Éticas: Desrespeito às normas e aos princípios éticos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa C - Certo: A alternativa está correta porque a classificação das infrações disciplinares de psicólogos em ordinárias, funcionais e éticas está conforme a Resolução CFP nº 11/2019. Essa resolução especifica claramente essas três categorias de infrações.
Alternativa E - Errado: Esta alternativa estaria incorreta caso a questão afirmasse algo diferente da classificação em ordinárias, funcionais e éticas. Por exemplo, se a questão mencionasse outra classificação ou negasse a existência de uma das categorias mencionadas, aí sim a alternativa E estaria correta.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude no entendimento das disposições da Resolução CFP nº 11/2019. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estarei aqui para ajudar!
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RESPOSTA: CERTO
ART.1
§ 1º As infrações disciplinares praticadas por psicólogas(os) classificam-se em ordinárias, funcionais e éticas e serão apuradas e processadas por meio dos respectivos processos investigativos e disciplinares, na forma prevista neste Código.
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