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Q1951439 Psicologia

De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.


A notícia de uma possível infração disciplinar poderá decorrer de representação de qualquer interessado ou de verificação, de ofício, pelos conselhos de psicologia, por iniciativa de qualquer um de seus órgãos internos ou de seus conselheiros, efetivos ou suplentes, em exercício.  

Alternativas

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Gabarito: C (certo)

A questão aborda as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa resolução estabelece procedimentos para o processamento de infrações disciplinares cometidas por psicólogos.

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra C. Segundo a Resolução CFP n.º 11/2019, a notícia de uma possível infração disciplinar pode, de fato, ser originada de duas maneiras:

  • Representação de qualquer interessado: Isso permite que qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de uma possível infração possa reportá-la ao Conselho de Psicologia.
  • Verificação, de ofício, pelos conselhos de psicologia: A iniciativa pode partir de qualquer órgão interno dos conselhos ou de seus conselheiros, sejam eles efetivos ou suplentes, e que estejam em exercício.

Esta dualidade na origem das notícias de infração assegura que possíveis irregularidades possam ser investigadas independentemente de denúncias externas, promovendo uma fiscalização interna efetiva e proativa.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Como a questão não apresenta outras alternativas, mas é uma questão de julgamento de item (certo/errado), é fundamental entender que a alternativa seria considerada errada se ignorasse uma das formas previstas de origem da notícia de infração ou se apresentasse uma informação contrária à resolução. Exemplos de erros poderiam incluir:

  • Se dissesse que apenas representações de terceiros são aceitas.
  • Se afirmasse que apenas os conselheiros efetivos, e não os suplentes, poderiam iniciar uma verificação, de ofício.

Essas incorreções iriam contra o que está expresso na Resolução CFP n.º 11/2019, tornando a alternativa, consequentemente, errada.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema tratado na questão e a razão pela qual a alternativa C é correta. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais informações, estarei à disposição!

Bons estudos!

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CERTO

Art. 2º da resolução 11/2019

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