A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabiment...
A) Cabe ADPF;
B) Correta;
C) Normas derivadas do Poder Constituinte Originário não podem sofrer controle controle de constitucionalidade, pois gozam de presunção absoluta de constitucionalidade. Esse é o entendimento da Doutrina Majoritária, bem como do STF;
D) Cabe ADPF;
E) Ato normativo municipal somente o Tribunal de Justiça local analisa. Ato normativo federal ou estadual que é o STF. Ademais, caso a norma municipal for atacada por violar uma norma de reprodução obrigatório da CF, da decisão do Tribunal cabe Recurso Extraordinário para o STF, caso a norma municipal atacada for de reprodução facultativa da CF, da decisão do TJ local não cabe recurso. (Entendimento do STF).
Bons estudos!!!
NÃO CABE ADI
1) Lei ou ato normativo de efeito concreto, pois não tem generalidade e abstração.
2) Contra norma constitucional originária, pois não se adota a Teoria da existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais.
3) Leis ou atos normativos anteriores à CF de 88 (Cabe o Controle Difuso ou ADPF)
4) Contra lei ou ato normativo já revogado, pois ADI não se presta a regular relações concretas (de cunho subjetivo)
5) Lei municipal, pois sem previsão no art. 102, I, a,CF (mas pode ser objeto de Controle Difuso ou ADPF).
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes.
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. • Importante. • O art. 102, I, “a”, da CF/88 somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.
A - Não cabe contra lei revogada. Qual o pressuposto da ADI? Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, logo, não é possível declarar uma vez que a lei está revogada
E - A ADI é cabível contra lei federal, estadual ou distrital (desde que seja estadual, tendo em vista que o DF é um estado híbrido, acumula competências municipais ou estaduais), ou, ainda, contra ato normativo PRIMÁRIO
Ação Direta de Inconstitucionalidade é a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica !
ADIN - Lei do DF - Competência Estadual
Apenas Acrescentando... dois pontos importantes
1) É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça? SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:
Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
2) Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Fonte: Dizer o Direito
Acrescento:
Para a doutrina, As normas do Poder Constituinte Originário não sofrem controle de constitucionalidade.
Aprofundando um pouco mais o item 2 do comentário da Renata: "Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados."
Caberá a utilização da CF como parâmetro mesmo que a norma de reprodução obrigatória não esteja efetivamente na Constituição Estadual....
STF, Súmula 642: NÃO cabe ADI de lei do DF derivada da sua competência legislativa municipal