Um servidor de uma empresa estatal deu causa à contratação ...
Um servidor de uma empresa estatal deu causa à contratação direta com particular, promovendo licitação para o fornecimento de bens, fora das hipóteses previstas em lei, instaurando-se, por consequência, a competente ação penal.
Nessa situação hipotética, tratando-se de empresa estatal,
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Com relação às disposições penais, contudo, cabe destacar que as disposições das leis gerais de licitações são aplicáveis a todos os agentes públicos inclusive os vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a particulares que concorram para a prática dos crimes em licitações e contratos administrativos.
Destaque-se que a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), embora não tenha revogado imediatamente todas as disposições da Lei nº 8.666/1993, revogou de imediato, na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021, as disposições penais da Lei nº 8.666/1993. Desse modo, desde 1º de abril de 2021, as disposições penais da lei de 1993 foram sucedidas pelas disposições penais da Lei nº 14.133/2021 que inseriu novos tipos penais no Código Penal.
Assim, ao servidor de uma empresa estatal que deu causa à contratação direta com particular, promovendo licitação para o fornecimento de bens, fora das hipóteses previstas em lei, são aplicáveis as disposições penais trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) e inseridas no Código Penal, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO: Letra A
Em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão abarcadas pela Lei 14.133/2021. Existem, entretanto, 3 exceções a essa regra:
- Disposições penais (Gabarito dessa questão)
- Modalidade de licitação Pregão (Art. 32, IV da Lei 13.303, combinado com art. 189 da Lei 14.133)
- Critérios de desempate. (Art. 55 da Lei 13.303, combinado com o art. 189 da Lei 14.133)
A nossa fundamentação está aqui:
Lei 14.133/2021 Art. 1º [...] § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Art. 178. O Título XI da Parte Especial do Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
SUJEITOS
ABRANGÊNCIA
# ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES
# PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO EM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
# ENTES (UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIO)
# FUNDOS ESPECIAIS
# ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE
NÃO ABRANGÊNCIA
# LEI 13.303/16 – EP, SEM e SUBSIDIÁRIAS
==> REGRA: NÃO ABRANGE (Lei 14.133/21, art. 1, § 1⁰).
==> EXCEÇÃO: ABRANGE
1. CRIMES (Lei 14.133/21, art. 178).
2. PREGÃO (Lei 14.133/21, art. 189 c/c Lei 13.303/16, art. 32, IV)
3. DESEMPATE (Lei 14.133/21, art. 60 e 189 c/c Lei 13.303/16, art. 55, III)
CASOS ESPECIAIS
# REPARTIÇÃO PÚBLICA SEDIADA NO EXTERIOR – REGULAMENTO PRÓPRIO
# EMPRÉSTIMO / DOAÇÃO + AGÊNCIA / ORGANISMO INTERNACIONAL – ACORDO INTERNACIONAL OU NORMA AGÊNCIA / ORGANISMO
# RESERVAS INTERNACIONAIS – ATO NORMATIVO BACEN
OBJETOS
APLICAÇÃO PRIMÁRIA (Lei 14.133/21, art. 2)
# DIREITO REAL DE USO
# COMPRA
# LOCAÇÃO
# CONCESSÃO DE USO
# PERMISSÃO DE USO
# SERVIÇO
# ARQUITETURA
# ENGENHARIA
# TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
# COMUNICAÇÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA (Lei 14.133/21, art. 187)
# Lei 8.987/95 – LEI DAS CONCESSÕES
# Lei 11.079/04 – LEI DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
# Lei 12.232/10 – LEI DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
NÃO APLICAÇÃO PRIMÁRIA OU SUBSIDIÁRIA (Lei 14.133/21, art. 3)
# OPERAÇÃO DE CRÉDITO
# GESTÃO DE DÍVIDA PÚBLICA
# LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
“Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. ”
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa “função atípica”;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios., ressalvado o disposto no
Art. 178. O Título XI da Parte Especial do (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
“Está lei não se aplicar a empresa pública e sociedade de economia mista, exceto no âmbito penal. ”
A lei 14.133/2021, nova lei de licitações, no âmbito de aplicação da lei dispõe o seguinte, in verbis:
art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
(...)
II- os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§1º Não são abrangidos por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas Lei n º 13.303/2016, (Lei das Estatais) ressalvado o disposto o disposto no art. 178 desta Lei. [ DOS CRIMES EM LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS]
Em que dispõe a combinação dos respectivos diplomas do art. 178, art. 193, art. 194 e art. 185, Lei 14.133/2021, in verbis:
art. 178. O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo II-B
c/c
art. 193. Revogam-se:
I- Os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (DOS CRIMES E DAS PENAS - EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) na data de publicação desta Lei;
(...)
c/c
art. 194 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
c/c
art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei n º 13.303/2016, (Lei das Estatais) as disposições do capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dessa forma, foram revogados, na data de sua publicação do diploma, os arts. 89 a 108, Lei 8.666/93. Com a publicação da nova Lei de licitações 14.133/2021 os novos tipos penais já estão em pleno vigor e vigência desde 1º de abril de 2021.
Destaco que os novos tipos penais serão aplicáveis às licitações e contratos realizados tbm no âmbito de empresa pública, sociedade de economia mista e subsidiárias, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por disposição do art. 185, Lei 14.133/2021.
Segue a resposta, ultra resumida, do que comentei acima.
A lei 14.133/2021, Nova lei de Licitações, prevê o seguinte, in verbis:
art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei n º 13.303/2016, (Lei das Estatais) as disposições do capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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