“Maria tem um filho que acaba de completar 13 anos. Sua tia ...
“Maria tem um filho que acaba de completar 13 anos. Sua tia comentou que, agora, ele não é mais criança...”
O comentário em destaque, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, está
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Alternativa correta: C - correto, pois o filho de Maria agora é considerado adolescente.
Para compreender a questão e chegar à resposta correta, é essencial ter conhecimento sobre as definições de idade estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a lei nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990. Segundo essa legislação, o termo "criança" aplica-se a indivíduos de até 12 anos incompletos, e "adolescente" àqueles entre 12 e 18 anos de idade.
Neste caso específico, a afirmação de que o filho de Maria "não é mais criança" está correta, pois ao completar 13 anos, ele entra na categoria de "adolescente" conforme a definição legal do ECA. Por isso, a alternativa C é a correta. O ECA prevê uma série de proteções e direitos específicos para crianças e adolescentes, e compreender essas definições etárias é fundamental para aplicar corretamente a legislação.
O entendimento correto das categorias etárias estabelecidas pelo ECA é de suma importância para profissionais da área da educação e do direito, pois impacta diretamente no atendimento, nos direitos e nas garantias oferecidas a esse público. Dessa forma, ao se preparar para um concurso público na área de Pedagogia e legislação da educação, um foco no ECA e na interpretação de suas disposições é fundamental.
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Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
c) correto, pois o filho de Maria agora é considerado adolescente.
Considera-se ADOLESCENTE aquela entre doze anos de idade COMPLETO e dezoito anos de idade INCOMPLETOS.
(Complementando)
- Criança - pessoa com até 12 anos incompletos.
- Adolescente - pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.
- Para o Estatuto da Juventude, jovem é a pessoa entre 15 anos completos e 29 anos incompletos.
- Assim, denomina-se jovem adolescente ou adolescente jovem a pessoa entre 15 anos completos e 18 incompletos, para os quais há aplicação concomitante do ECA e do Estatuto da Juventude.
- Entre 18 (dezoito) e 29 anos fala-se em jovem ou jovem adulto.
- A partir de 30 (trinta) anos, adulto.
Professor Eduardo Galante, Gran Cursos Online
Bons estudos!
De acordo com o Estatudo da criança e do adolescente, art 2º, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente, entre doze e dezoito anos de idade.
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