É sabido que a administração apenas poderá conhecer o conteú...

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Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: Prefeitura de Ortigueira - PR
Q1224330 Administração Pública
É sabido que a administração apenas poderá conhecer o conteúdo das propostas daqueles a quem reconheceu a titularidade do direito de licitar; este reconhecimento é realizado por um ato, denominado “habilitação”. Haverá, portanto, um momento em que a administração verificará a presença das condições do direito de licitar para, somente após, seguir à apreciação das propostas e selecionar a mais vantajosa. Sobre o tema da “habilitação”, é correto afirmar:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C.

Vamos discutir o tema da questão e entender tanto a alternativa correta quanto as incorretas.

A questão aborda a fase de habilitação no processo de licitação pública. A habilitação é o momento em que a Administração verifica se os licitantes preenchem os requisitos exigidos para participar da licitação. Somente após essa verificação é que se passa à análise das propostas apresentadas.

Alternativa C: Correta. Esta alternativa está correta pois descreve os procedimentos para comprovação da habilitação jurídica de distintos tipos de sociedades. As sociedades empresárias devem apresentar o ato constitutivo registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais. Já as sociedades simples, devem comprovar a inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada da prova de diretoria em exercício. Esses procedimentos estão de acordo com as exigências legais e práticas vigentes.

Alternativa A: Incorreta. A fase de habilitação é estritamente regulada pela legislação e não permite a exigência de provas que não estejam expressamente previstas em lei. Exigir provas adicionais, como amostras de produtos para exame, vai contra os princípios da licitação, que incluem a igualdade entre os licitantes e a estrita observância do que está previsto na lei.

Alternativa B: Incorreta. A administração pública não possui discricionariedade para exigir documentos que não sejam aqueles previstos na legislação específica. Exigir carteira de habilitação para dirigir e certidão de casamento, por exemplo, não tem relação direta com a habilitação jurídica para participação em licitações e violaria o princípio da legalidade.

Alternativa D: Incorreta. A exigência de certidões de regularidade sindical ou a comprovação de atividade em locais específicos não está prevista na legislação como requisitos de habilitação fiscal ou qualificação técnica. Tais exigências configurariam uma restrição indevida à competição, contrariando os princípios da isonomia e da legalidade.

Espero que estas explicações tenham esclarecido suas dúvidas sobre o tema da habilitação em processos licitatórios. Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!

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