Com relação às infrações de trânsito previstas no CTB, assin...
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, Aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
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