A ação poderá ser proposta na cidade do Rio de Janeiro, aind...
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o conceito de competência territorial no âmbito do Direito Processual Civil de 1973. A competência territorial refere-se ao local onde a ação judicial deve ser proposta, e, de acordo com o CPC/73, a regra geral é que a ação seja proposta no foro de domicílio do réu. No entanto, há exceções a essa regra.
Segundo o artigo 100, inciso V, alínea 'a' do CPC/73, "é competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano". Isso significa que, em ações de reparação de danos, como acidentes de veículo, a ação pode ser proposta no local onde o dano ocorreu, independente do domicílio do réu.
Na questão dada, A propôs uma ação contra B para reparação de danos em decorrência de um acidente de veículo ocorrido no Rio de Janeiro. Embora B resida em São Paulo, a ação pode ser validamente proposta no Rio de Janeiro devido à exceção mencionada, que privilegia o local do dano.
Um exemplo prático: suponha que alguém que mora em Brasília sofra um acidente de carro enquanto está de férias em Florianópolis. Caso deseje processar o responsável pelo acidente, pode fazê-lo em Florianópolis, mesmo que o réu tenha domicílio em outra cidade. Isso facilita a colheita de provas e depoimentos no local do ocorrido.
Dessa forma, a alternativa C - certo está correta, pois a ação realmente pode ser proposta no local do acidente, o que é uma exceção à regra geral da competência pelo domicílio do réu.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado".
Dica: Ao responder questões de competência territorial, preste atenção às exceções da regra geral, especialmente em casos de reparação de danos, que frequentemente seguem o local onde o fato ocorreu.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Oportuna é a lição do professor Fredie Didier JR :
" Quando a reparação do dano se der em razão de acidente de veículo ou delito (ação civil ex delicto): haverá foros concorrentes, pois poderá ser o foro do autor ou do local do fato, ou ainda, se optar o autor, o foro geral (art.100, parágrafo único, CPC).O réu não pode opor-se à opção feita pelo autor, nem mesmo se o autor não optar pelo seu domicílio."
A questão está correta.
Em regra a competência é definida pelo domicílio do réu, porém o artigo 100, parágrafo único do CPC excepciona a regra ao afirmar que nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos o foro competente será tanto o domicílio do autor como o local do fato.
Na situação hipotética discutida o acidente ocorreu na cidade Maravilhosa, logo consoante previsão legal será possível a propositura da ação nessa cidade.
Novo CPC:
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo