A ação poderá ser proposta na cidade do Rio de Janeiro, aind...

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Q39487 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
A ação poderá ser proposta na cidade do Rio de Janeiro, ainda que B resida em São Paulo, não se aplicando, na hipótese, a regra geral da competência pelo domicílio do réu.
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CPC, Art. 100, Parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Certo.Art. 100, Parágrafo único, CPC. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

      Oportuna é a lição do professor Fredie Didier JR :

  "  Quando a reparação do dano se der em razão de acidente de veículo ou delito (ação civil ex  delicto): haverá foros concorrentes, pois poderá ser o foro do autor ou do local do fato, ou ainda, se optar o autor, o foro geral (art.100, parágrafo único, CPC).O réu não pode opor-se à opção feita pelo autor, nem mesmo se o autor não optar pelo seu domicílio."

                                          

Prezados (as) colegas,

A questão está correta.

Em regra a competência é definida pelo domicílio do réu, porém o artigo 100, parágrafo único do CPC excepciona a regra ao afirmar que nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos o foro competente será tanto o domicílio do autor como o local do fato.

Na situação hipotética discutida o acidente ocorreu na cidade Maravilhosa, logo consoante previsão legal será possível a propositura da ação nessa cidade.

Novo CPC:

Art. 53.  É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

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