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Q838965 Pedagogia

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Luiza é professora do 1° . ano do ensino fundamental e um de seus alunos está faltando às aulas há mais de 40 dias. A professora e a secretária da escola já tentaram fazer contato telefônico diversas vezes com a família, mandaram recados e até enviaram um mensageiro à casa da criança, mas não obtiveram retorno.”


Na situação acima, a Direção Escolar deve

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a E - comunicar o fato ao Conselho Tutelar.

Esta questão exige o conhecimento sobre as obrigações da escola diante da ausência prolongada de um aluno, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA, em seu artigo 56, indica que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, além da reiteração de faltas sem justificativa e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares. Neste caso, a professora e a secretária já tentaram diferentes meios de contato com a família, sem sucesso, indicando que os recursos da escola estão esgotados.

As demais alternativas não são adequadas, pois:

  • Insistir em contatar os pais (alternativa A) já foi feito sem sucesso.
  • Solicitar a ajuda da polícia (alternativa B) não é uma medida inicial, a menos que haja suspeita de crime.
  • Cancelar a matrícula da criança (alternativa C) contraria o direito à educação e a busca ativa pela garantia desse direito.
  • Aguardar o final do ano letivo (alternativa D) é uma omissão frente a uma situação que exige ação imediata.

Portanto, ao comunicar ao Conselho Tutelar, a direção escolar está cumprindo seu papel legal e social de proteger o direito à educação da criança, além de buscar assegurar a proteção integral como determina o ECA.

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Art. 56 (ECA) - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

e) comunicar o fato ao Conselho Tutelar.

Art. 56  Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

 

FOCO, FORÇA E FÉ

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