Leia o texto a seguir. “Luiza é professora do 1° . ano do e...
Leia o texto a seguir.
“Luiza é professora do 1° . ano do ensino fundamental e um de seus alunos está faltando às aulas há mais de 40 dias. A professora e a secretária da escola já tentaram fazer contato telefônico diversas vezes com a família, mandaram recados e até enviaram um mensageiro à casa da criança, mas não obtiveram retorno.”
Na situação acima, a Direção Escolar deve
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a E - comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
Esta questão exige o conhecimento sobre as obrigações da escola diante da ausência prolongada de um aluno, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA, em seu artigo 56, indica que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, além da reiteração de faltas sem justificativa e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares. Neste caso, a professora e a secretária já tentaram diferentes meios de contato com a família, sem sucesso, indicando que os recursos da escola estão esgotados.
As demais alternativas não são adequadas, pois:
- Insistir em contatar os pais (alternativa A) já foi feito sem sucesso.
- Solicitar a ajuda da polícia (alternativa B) não é uma medida inicial, a menos que haja suspeita de crime.
- Cancelar a matrícula da criança (alternativa C) contraria o direito à educação e a busca ativa pela garantia desse direito.
- Aguardar o final do ano letivo (alternativa D) é uma omissão frente a uma situação que exige ação imediata.
Portanto, ao comunicar ao Conselho Tutelar, a direção escolar está cumprindo seu papel legal e social de proteger o direito à educação da criança, além de buscar assegurar a proteção integral como determina o ECA.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 56 (ECA) - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
e) comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
FOCO, FORÇA E FÉ
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo