Em face do princípio constitucional da obrigatoriedade do vo...
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Gabarito comentado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a justificação de não comparecimento às urnas, baseadas na Resolução 21.538. É importante estar atento às seguintes informações:
A cobrança de multa pelo não comparecimento é ajustada de acordo com a situação financeira do eleitor. Isso significa que, se for comprovada a insuficiência de recursos, o eleitor pode ser isento da multa. Esse é um ponto importante destacado pelo artigo 80 da Resolução 21.538, que faz referência ao artigo 367 do Código Eleitoral. O valor da multa varia entre 3% e 10% de um valor-base estabelecido.
Quanto aos eleitores residentes no exterior, eles não estão automaticamente isentos de penalidades. Na realidade, após retornarem ao Brasil, eles têm um prazo de 30 dias para justificar sua ausência nas urnas. Esta regra está expressa no artigo 80 §1º da mesma Resolução.
A justificação de não votação deve ser realizada perante o juiz eleitoral, não diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme o artigo 80 da Resolução mencionada.
Importante também é saber que o cancelamento da inscrição eleitoral ocorre após a ausência em três eleições consecutivas, sem que o eleitor vote, justifique ou pague a respectiva multa, como disposto no artigo 80 §6º.
Por fim, os portadores de necessidades especiais também estão sujeitos à regra geral, que exige a justificação do não-voto. Há uma ressalva na Resolução 21.920 do TSE, porém a obrigatoriedade permanece para todos os eleitores.
Assim, o gabarito da questão é a Alternativa A: A cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres.
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Comentários
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Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE
a) A cobrança de multa deve levar em conta a condição econômica do eleitor, de forma que o pagamento pode ser dispensado aos comprovadamente pobres.
CORRETO: o art. 80 da 21.538 cita o art. 367 do Código Eleitoral, que determina o que diz essa alternativa.
O art. 80 §4º da 21.538 diz ainda que a multa variará entre 3% e 10% do valor usado como base se cálculo.
b) O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade.
ERRADO: quem estiver no exterior tem 30 dias, a contar da sua volta, para se justificar. (art. 80 §1º)
c) O pedido de justificação de não votação é feito perante o TRE.
ERRADO: justificação é feita perante o juiz eleitoral (art. 80)
d) A inscrição de eleitor que se abstiver de votar, sem justificação, em duas eleições subsequentes deve ser cancelada.
ERRADO: o cancelamento de inscrição ocorre após TRÊS eleições consecutivas sem votar/justificar/pagar multa. (art. 80 §6º)
e) A justificação de não votação não é exigida de portador de necessidade especial.
ERRADO: a resolução 21.920 do TSE faz uma ressalva, mas a regra é que todos eleitores tenham de justificar o não-voto.
Sobre a alternativa A:
Sobre a dispensação de multa aos eleitores comprovadamente carentes - Resolução TSE n. 21.538/2003Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver (Código Eleitoral, art. 11).
§ 3º O alistando ou o eleitor que comprovar, na forma da lei, seu estado de pobreza, perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa (Código Eleitoral, art. 367, § 3º).
Mas dá pra ficar com dúvida, pois a letra B diz sobre o eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade, de fato, enquanto estiver lá não incide multa, apenas da sua volta e completos 30 dias do retorno, aí sim incidirá multa.
Concordo com o colega Cwml Araujo. A letra A não contêm dúvidas, é a correta. Porém a letra B está incompleta. Neste caso a banca a considerou como errada, mas vejamos:
=> a banca diz: O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade.
Ela diz que o eleitor está no exterior e se ele está no exterior realmente elenão terá penalidade, é isento. A penalidade só será aplicada após 30 dias do seu retorno ao Brasil. Sendo assim, para que a questão fique incorreta, como a banca pretendeu, deveria ser completada ficando assim:
=> O eleitor que se encontra no exterior é isento de penalidade mesmo após o seu retorno ao país.
Essa banca é muito esquisita!!! Além de estudarmos a legislação (inclusive desatualizada), temos que estudar a jurisprudência e a doutrina; além disso temos que imaginar o que se passou pela cabeça do examinador quando elaborou a questão.
O jeito é praticar as questões para não errar na hora da prova.
Fiquem com Deus e bons estudos a todos!!!
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