Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a L...

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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Auxiliar Técnico |
Q459035 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência
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Gabarito D

Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


Decreto 5296/04 - Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

Gabarito D = auditiva, visual, física, mental ou múltipla.


Lei 13146/15 - Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 


A questão cobra o conhecimento do art. 5º do Decreto nº 5.296/04, que diz:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência (...) a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: (...); b) deficiência auditiva: (...); c) deficiência visual: (...); d) deficiência mental: (...); e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

Analisando as alternativas:

Letras A, B e C (ERRADAS) - Não trazem todos as categorias de pessoa com deficiência previstas no Decreto e, por isso, foram consideradas incorretas.

Letra D (CERTA) - É a mais completa, incluindo todas as categorias de deficiência (física, auditiva, visual, mental e múltipla) e, por isso, foi considerada a resposta da questão.

GABARITO: LETRA D

Nos termos do Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.098/2000, será obrigatório o atendimento prioritário em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional para pessoas portadoras de deficiência, desde que enquadradas na categoria de deficiência auditiva, visual, física, mental ou múltipla.

não cai no tj sp escrevente

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