O art. 311 do Código de Processo Penal dispõe que determinad...
O art. 311 do Código de Processo Penal dispõe que determinada prisão pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em razão de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou mediante representação da autoridade policial. Por sua vez, a Lei nº 12.403/2011 trouxe relevante novidade para a sua legitimidade ativa, permitindo que a vítima do crime, por meio do assistente de acusação, o faça. Cuida-se da ampliação da participação do ofendido no processo penal, não somente para assegurar eventual indenização civil, mas também para promover o andamento e o deslinde da causa, conforme seus anseios de justiça.
Com base no exposto, assinale a alternativa que indica a modalidade de prisão exposta no texto.