O Regime Jurídico, no trecho em que trata da revisão do proc...
I. A decisão for contrária ao texto de lei ou à evidência dos autos. II. A decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos falsos ou viciados. III. Forem aduzidas novas provas suscetíveis de atestar a inocência do interessado ou de autorizar diminuição da pena.
Quais estão corretas?
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É dentro dessa realidade que deve ser interpretado o art. 134 da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União) e, também, o comando normativo que o precedeu, o art. 212 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos da União (Lei Federal nº 1.711/52).
Tais preceitos contam com a seguinte redação:
Art. 212. Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo: I – praticou falta grave no exercício do cargo ou função; II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública; III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem previa autorização do Presidente da República; IV – praticou usura em qualquer de suas formas.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo