O procedimento licitatório será sempre sigiloso, com exceção...
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Art 44.
P. primeiro. É VEDADA a utilização de qualquer elemento, critério ou fator SIGILOSO, SECRETO, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Ou seja, vários dispositivos da Lei deixam clara a necessidade de transparência para a preservação da isonomia.
Além dos mencionados:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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