Conforme o §1º, do Art. 169 da Lei Orgânica do Município de ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Bagé - RS
Provas:
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Auditor de Controle Interno
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FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Assistente Social |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Contador |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Economista |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro Ambiental |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro Civil |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro de Produção |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro de Trânsito |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro Eletricista |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro Químico |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Engenheiro Agrônomo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Fisioterapeuta |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Farmacêutico Bioquímico |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Fonoaudiólogo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Enfermeiro |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Arquiteto |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Veterinário |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Instrutor de Judô |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Bagé - RS - Terapeuta Ocupacional |
Q2458352
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o §1º, do Art. 169 da Lei Orgânica do Município de Bagé, “o Departamento
de que trata esse artigo deve dar prioridade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e tem
abrangência sobre o funcionalismo público Municipal ou a este cedido”. O parágrafo refere-se ao
Departamento de: