Sobre o Decreto n° 3.551/00, que institui o Registro de Bens...
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"Livro de Registro dos Saberes - Criado para receber os registros de bens imateriais que reunem conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades. Os Saberes são conhecimentos tradicionais associados a atividades desenvolvidas por atores sociais reconhecidos como grandes conhecedores de técnicas, ofícios e matérias-primas que identifiquem um grupo social ou uma localidade. Geralmente estão associados à produção de objetos e/ou prestação de serviços que podem ter sentidos práticos ou rituais. Trata-se da apreensão dos saberes e dos modos de fazer relacionados à cultura, memória e identidade de grupos sociais."
RESPOSTA: B
Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.
§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Fonte:
http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_n_3.551_de_04_de_agosto_de_2000.pdf
d) Ao IPHAN (errado) Ministério da Cultura (certo) cabe assegurar ampla divulgação e promoção ao bem registrado.
Ministerio da Cultura - 90 dias para estabelecer bases de desenvolvimento do Programa
Pedido de Registro - Ministro da Cultura/ Insituições Vinculadas ao MC/ Secretarias de E,Mun, e DF
Dirigido ao Presidente do Iphan --> Conselho Consultivo
Pedido publicado no DOU para manifestação em 30 dias
Após encaminhado para decisao do Conselho.
Livros de Registro
Saberes
Celebrações
Formas de Expressão
Lugares
Outros Livros poderão ser abertos pelo Conselho Consultivo do Iphan.
Dec. 3.551 cria Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
a) ERRADA. As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e NÃO ao Ministro de Estado da Cultura.
b) CORRETA. De acordo com o decreto Nº 3.551/2000, serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades no LIVRO DE REGISTRO DOS SABERES.
c) ERRADA. Trata-se do Livro de Registro dos Lugares e não de patrimônio cultural pertencente a formas e expressão.
d) ERRADA. Essa é uma incubência do Ministério da Cultura e não do IPHAN.
e) ERRADA. São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:o Ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; Secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal, sociedades ou associações civis.
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