A recondução consiste:
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GABARITO C
Lei 8.112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Conforme a lei 8112 a recondução se dá em duas modalidades:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Gabarito (C)
Questão Fàcil!
Gab: C
LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Ou seja, encontrando – se provido o cargo de origem, o servidor que está em processo de recondução será aproveitado em outro cargo da Administração Pública, a partir dos seguintes requisitos:
--- > aproveitamento obrigatório, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).
Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento.
Recondução Inexistente: se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor, inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de Disponibilidade. Conforme previsto no Art. 41, § 3º, CF/88: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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