Segundo a Lei 8666, a execução feita pelos órgãos e entidade...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1019322 Direito Administrativo
Segundo a Lei 8666, a execução feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios, é denominada de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. D

A) Tarefa. (regime de execução indireta)

B) Empreitada por preço unitário. (regime de execução indireta)

C) Empreitada por preço global. (regime de execução indireta)

D) Execução direta.

E) Execução indireta. (a que o órgão ou entidade contrata com terceiros)

Obs.: Os conceitos do art.6º da lei 8.666/93 são muito recorrente em provas de concursos.

GABARITO: LETRA D

Das Definições

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                     

a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

De acordo com o artigo 6º da lei nº 8.666/93:

A execução do serviço ou obra pode ser:

DIRETA: executada pela própria administração.

INDIRETA: nos regimes de contratação: 

1) empreitada por preço global;  

2) empreitada por preço unitário ;

3) tarefa ou 

4) empreitada integral 

De acordo com disposto na lei, analisaremos cada alternativa:

A) Tarefa.

Incorreta. É um regime de contratação com terceiros (execução indireta) para a execução da obra ou do serviço.

Neste caso, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

B) Empreitada por preço unitário.

Incorreta. É um regime de contratação de terceiros para realizar a execução indireta.É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

C) Empreitada por preço global.

Incorreta. É outro regime de contratação para realizar a execução indireta, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

D) Execução direta.

Correta. É o tipo de execução que a administração realiza com seus próprios meios, de acordo com o Art. 6º VII.

E) Execução indireta.

Incorreta. É quando órgão ou entidade contrata com terceiros para a execução da obra ou serviço.

Gabarito: Letra "D"

Olá!

Gabarito: D

Bons estudos!

-Estude como se a prova fosse amanhã.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo