Segundo a Lei 8666, a execução feita pelos órgãos e entidade...
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Gab. D
A) Tarefa. (regime de execução indireta)
B) Empreitada por preço unitário. (regime de execução indireta)
C) Empreitada por preço global. (regime de execução indireta)
D) Execução direta.
E) Execução indireta. (a que o órgão ou entidade contrata com terceiros)
Obs.: Os conceitos do art.6º da lei 8.666/93 são muito recorrente em provas de concursos.
GABARITO: LETRA D
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
De acordo com o artigo 6º da lei nº 8.666/93:
A execução do serviço ou obra pode ser:
DIRETA: executada pela própria administração.
INDIRETA: nos regimes de contratação:
1) empreitada por preço global;
2) empreitada por preço unitário ;
3) tarefa ou
4) empreitada integral
De acordo com disposto na lei, analisaremos cada alternativa:
A) Tarefa.
Incorreta. É um regime de contratação com terceiros (execução indireta) para a execução da obra ou do serviço.
Neste caso, quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
B) Empreitada por preço unitário.
Incorreta. É um regime de contratação de terceiros para realizar a execução indireta.É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
C) Empreitada por preço global.
Incorreta. É outro regime de contratação para realizar a execução indireta, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
D) Execução direta.
Correta. É o tipo de execução que a administração realiza com seus próprios meios, de acordo com o Art. 6º VII.
E) Execução indireta.
Incorreta. É quando órgão ou entidade contrata com terceiros para a execução da obra ou serviço.
Gabarito: Letra "D"
Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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