Segundo a Lei 8666, as obras e os serviços poderão ser execu...
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Gab. A
Nos termos da Lei 8.666/93, tem-se:
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; (GRIFEI)
Portanto, resta comprovado que, de fato, a alternativa incorreta é a "A", pois o regime de empreitada por preço unitário é inerente à forma de EXECUÇÃO INDIRETA.
GABARITO: LETRA A
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Empreitada por preço unitário é uma forma de execução INDIRETA.
Gabarito (A)
Execução direta
Execução Indireta:
· Empreitada por preço global;
· Empreitada por preço unitário;
· Tarefa;
· Empreitada Integral
Observe que, empreitada por preço unitário é uma forma de execução indireta. O erro da afirmação A é dizer que empreitada por preço unitário faz parte de uma execução direta.
De acordo com o artigo 6º da lei nº 8.666/93:
A execução pode ser DIRETA;
Ou INDIRETA nos regimes de contratação: 1) empreitada por preço global; 2) empreitada por preço unitário ; 3) tarefa ou 4) empreitada integral
A) Incorreta. Na execução direta, ou seja, realizada pela própria Administração Pública, NÃO HÁ a divisão em regimes segundo a lei 8.666/93.
B) Correta. É o regime de contratação quando a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
C) Correta. É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
D) Correta. É quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
E) Correta. É quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
A banca solicitou o item incorreto segundo a Lei 8.666/93, logo:
Gabarito: Letra "A"
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