A aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática...

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Q71665 Direito Econômico
A respeito da Lei n.º 8.884/1994 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens seguintes.

A aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho é uma atribuição da Secretaria de Direito Econômico.
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A aprovação dos termos de compromisso compete ao CADE; já a celebração dos mesmos é atribuição da Secretaria de Direito Econômico do MJ (SDE), conforme seguintes dispositivos da L8884/94:

Art. 7º Compete ao Plenário do CADE:
VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu cumprimento;

Art. 14. Compete à SDE: [...] IX - celebrar, nas condições que estabelecer, compromisso de cessação, submetendo-o ao CADE, e fiscalizar o seu cumprimento;

APROVAÇÃO do compromisso = Plenário do CADE.

CELEBRAÇÃO e FISCALIZAÇÃO do compromisso - Secretaria de Direito Econômico.

Bons estudos!

Pessoal, atentar para NOVA LEI ANTITRUSTE 12.529/2011 que entrará em vigor em 28/05/2012. 
Logo essas questões de direito econômico estão desatualizadas, pois muito embora não tenha havido alteração substancial, 
dentre suas modificações consta que: 

O CADE SERÁ CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS: 
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (atualmente chamado de Plenário)
II - Superintendência-Geral (terá em geral, as funções atualmente atribuídas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça);
III - Departamento de Estudos Econômicos. 


Com essa modificação, é bom fazer uma leitura bem atenta dessa nova lei! Creio que serão cobradas em peso nos próximos concursos federais.  
Segundo a Lei nº 12.529/2011:

Art. 11.  Compete aos Conselheiros do Tribunal: 
(...)
IX - propor termo de compromisso de cessação e acordos para aprovação do Tribunal;  

Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
(...)

IX - propor termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica, submetendo-o à aprovação do Tribunal, e fiscalizar o seu cumprimento; 
Na prática, não mudou nada, vez que o Tribunal Administrativo exerce as funções do antigo CADE.

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