Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pú...
Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, considera-se necessitado, para a referida lei,
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é essencial entender como a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas define quem é considerado "necessitado". Este é um conceito fundamental, já que a atuação da Defensoria Pública envolve fornecer assistência jurídica àqueles que não podem arcar com os custos de um advogado.
A alternativa D é a correta: "aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família." Esta definição está em consonância com a legislação que rege a Defensoria Pública, que visa garantir o acesso à justiça para aqueles que não têm condições financeiras de custear um advogado.
Justificativa para a alternativa correta:
A Lei Complementar nº 132/2009, que alterou a Lei Complementar nº 80/1994, estabelece que a Defensoria Pública é voltada para a assistência de pessoas necessitadas, definidas como aquelas que não têm condições de pagar pelas custas judiciais e honorários advocatícios sem comprometer o sustento próprio e de sua família. Esta definição é padrão para as Defensorias Públicas em todo o Brasil.
Análise das alternativas incorretas:
A: "O usuário que declarar estar acometido de doença incurável que o impossibilite de laborar." Esta descrição não está diretamente relacionada à definição de necessitado na legislação da Defensoria Pública. A condição de saúde por si só não determina a insuficiência de recursos.
B: "O usuário que não seja alfabetizado e necessite de assistência jurídica integral em razão de sua maior vulnerabilidade." Embora a vulnerabilidade possa ser um fator para assistência, a definição de "necessitado" está mais relacionada à capacidade financeira para custear a defesa.
C: "Aquele que esteja desempregado ao tempo da ação judicial a ser acompanhada por Defensor, independentemente de sua situação financeira." Estar desempregado não é o único critério. A necessidade é avaliada com base na condição financeira global do indivíduo.
E: "Aquele que esteja com seus dados registrados em entidades de cobrança de crédito que o impeçam de exercer direitos." Estar em cadastros de inadimplência não é suficiente para caracterizar a necessidade de assistência da Defensoria, novamente, o foco é na capacidade financeira de arcar com custos processuais.
Entender o foco da Defensoria Pública em prover acesso à justiça para os financeiramente necessitados é crucial para responder corretamente a questões desse tipo.
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