O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1186461 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002, nos termos seguintes.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo. § 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de escritura pública. § 2.º O registro da escritura pública de adoção no cartório de registro civil de pessoas naturais será constitutivo da personalidade jurídica do adotado. Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes, o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da herança atribuída a cada filho legítimo. Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos, julgue o item seguinte, formulado com trechos do parecer da referida consultoria.
O § 1.º do art. 1.º, apesar de estar em conformidade com disposição constante do Código Civil brasileiro, está em conflito com o ECA, que exige sentença judicial para a adoção de crianças e adolescentes até os dezesseis anos de idade, ficando a hipótese de escritura pública restrita aos maiores de dezesseis anos, desde que haja concordância do adotado.
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