Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei Federal nº 13.67...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, a Polícia
Legislativa é excluída do rol de integrantes operacionais
do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), não
contribuindo, portanto, para as atividades de segurança
pública e defesa social no âmbito do sistema.
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Errado. A Lei Federal nº 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra diversas instituições de segurança, incluindo a Polícia Legislativa. Portanto, a Polícia Legislativa contribui para as atividades de segurança pública e defesa social no âmbito do sistema, conforme estabelecido pela lei.
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
XVII - polícia legislativa, prevista no no e no
ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
XVII - polícia legislativa
ÓRGÃOS EXTRATÉGICOS DO (PNSPDS)
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
XVII - polícia legislativa
Art. 9º (...)
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
XVII - polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art.51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)
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