Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei Federal nº 13.67...

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Q2467455 Legislação Federal

Julgue o item a seguir. 


De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, a Polícia Legislativa é excluída do rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), não contribuindo, portanto, para as atividades de segurança pública e defesa social no âmbito do sistema. 

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Errado. A Lei Federal nº 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra diversas instituições de segurança, incluindo a Polícia Legislativa. Portanto, a Polícia Legislativa contribui para as atividades de segurança pública e defesa social no âmbito do sistema, conforme estabelecido pela lei.

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

XVII - polícia legislativa, prevista no no e no  

ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)

I - polícia federal

II - polícia rodoviária federal

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

XVII - polícia legislativa

ÓRGÃOS EXTRATÉGICOS DO (PNSPDS)

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. 

ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)

I - polícia federal

II - polícia rodoviária federal

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

XVII - polícia legislativa

Art. 9º (...)

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

XVII - polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art.51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)

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