Em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ...
I – Demissão sem justa causa.
II – Aposentadoria.
III – Rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
IV – Doença grave, como câncer ou HIV, do trabalhador ou de seus dependentes.
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Comentários
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A questão deveria ser ANULADA, pois todas as respostas estão corretas, e não há esta alternativa entre as respostas.
O enunciado não menciona se as alternativas dizem respeito ao SAQUE TOTAL OU PARCIAL do saldo do FGTS, o que também poderia induzir o(a) candidato(a) a erro.
Na rescisão contratual por acordo entre as partes (distrato trabalhista), o empregador fica obrigado a depositar metade do valor da multa (20% sobre o saldo do FGTS), e o empregado tem o direito de sacar até 80% do valor dos depósitos de FGTS.
Assim dispõe o art. 484-A ,I, b, e §1º, da Lei nº. 13.467/17 (Reforma Trabalhista):
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
(...)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
(...)
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
QUESTÃO QUESTIONÁVEL!
Gabarito: C
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