Os empréstimos públicos contraídos a curto prazo, para sati...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de Crédito Público e, mais especificamente, as modalidades de dívida pública. Vamos analisar o tema e as alternativas para encontrar a resposta correta.
O enunciado aborda dois tipos de dívidas: uma contraída a curto prazo e outra contraída a longo prazo. Esses conceitos são fundamentais para entender a classificação da dívida pública.
Legislação Aplicável: A principal norma que regula a dívida pública no Brasil é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece diretrizes para a gestão da dívida pública.
Explicação do Tema Central: A dívida pública é dividida em duas categorias principais:
- Dívida Flutuante: Refere-se a obrigações de curto prazo, como operações de antecipação de receita orçamentária. Exemplos incluem os empréstimos a curto prazo para cobrir necessidades momentâneas do Tesouro.
- Dívida Fundada: Refere-se a compromissos de longo prazo, que exigem mais de doze meses para serem quitados. São típicos os empréstimos de longo prazo usados para investimentos ou reestruturação financeira.
Exemplo Prático: Imagine que o governo precise pagar salários de servidores antes de receber os impostos previstos para um determinado mês. Para isso, ele pode contrair uma dívida flutuante por meio de antecipação de receita. Por outro lado, ao investir em infraestrutura, o governo pode emitir títulos de dívida fundada.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - flutuante e fundada. Isso porque:
- Flutuante: Refere-se a empréstimos a curto prazo, como antecipação de receita.
- Fundada: Refere-se a compromissos de longo prazo, superiores a doze meses.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - consolidada e mobiliária: A dívida consolidada é sinônimo de dívida fundada, mas a dívida mobiliária refere-se a títulos públicos, não à natureza do prazo.
- C - amortizável e perpétua: Dívidas amortizáveis são aquelas que têm um prazo para pagamento, enquanto dívidas perpétuas não têm prazo definido. Não há relação direta com curto e longo prazo.
- D - flutuante e mobiliária: A dívida flutuante está correta para curto prazo, mas mobiliária refere-se a títulos, não ao prazo.
- E - amortizável e consolidada: Amortizável se refere ao método de pagamento, não ao prazo da dívida, e consolidada não é específica para curto prazo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante diferenciar entre tipo de dívida (flutuante ou fundada) e forma de emissão (mobiliária). Além disso, atenção para não confundir amortizável com o prazo da dívida.
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Gabarito A)
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
RESUMO
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: médio/longo prazo
a) SUPERIOR a 12 meses; ou
b) INFERIOR a 12 meses DESDE QUE prevista no orçamento; ou
c) Precatórios não pagos no prazo; ou
d) Títulos de responsabilidade do BACEN.
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: títulos emitidos pela U, E e M (são títulos emitidos pelo governo).
DÍVIDA FLUTUANTE: insuficiência momentânea de caixa (curto prazo). Mesmo exercício. Ex.: Op. de Crédito por antecipação de receita, restos a pagar, etc.
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