De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, o prazo d...

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Q3104556 Direito Administrativo
De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade de um concurso público é:
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Para responder à questão proposta, precisamos entender o tema central, que é a validade dos concursos públicos segundo a Constituição Federal. Especificamente, a questão aborda o Artigo 37, que trata da administração pública.

O Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988 estabelece que o prazo de validade de um concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Isso significa que, após o término do concurso, ele pode durar até quatro anos, caso seja prorrogado.

Exemplo prático: Suponha que um concurso público tenha sido homologado em 1º de janeiro de 2022. O prazo inicial de validade será até 1º de janeiro de 2024. Se houver interesse da administração, esse prazo pode ser prorrogado até 1º de janeiro de 2026.

Vamos analisar as alternativas:

A - De até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Esta é a alternativa correta. Conforme explicado, está de acordo com o inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal.

B - De até três anos, prorrogável uma vez por igual período.
Está incorreta porque a Constituição não prevê um prazo inicial de três anos para a validade dos concursos públicos.

C - De até um ano, prorrogável duas vezes, por períodos iguais ou inferiores.
Também está incorreta, pois a Constituição estabelece um prazo inicial de dois anos, não um, e a prorrogação só pode ocorrer uma vez.

D - Indeterminado, desde que haja necessidade de preenchimento de vagas no órgão público.
Errada, pois o prazo de validade de concursos públicos não é indeterminado; ele deve seguir o que está regulamentado na Constituição.

Uma possível pegadinha nessa questão poderia ser confundir os prazos ou as condições de prorrogação, mas ao focar no texto constitucional, é possível evitar esse erro.

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ART. 37 III "O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"

[GABARITO: LETRA A]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

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