Com relação aos contratos administrativos (Lei nº 8.666/95)...
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Gabarito: C.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
(Acho que deveria ser anulada, a alternativa correta está na Lei 8.666/93, e não na Lei 8.666/95.)
Fonte: Lei 8.666
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 54. § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
b) CERTO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
c) ERRADO: Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
d) CERTO: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
A questão exige conhecimento dos contratos administrativos oriundos da Lei de Licitações – Lei 8666/93.
Lembrando que é pedida a “INCORRETA” (a começar pelo comando, visto que inexiste a Lei 8666/95 - esse detalhe será desprezado), passamos às alternativas.
Letra A: correta. É exatamente o que dispõe o art. 54, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 54 (...)§ 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Letra B: correta. A garantia pode ser exigida pela autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório. Vejamos o que dispõe o art. 56, da Lei 8666/93: “Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”. A escolha da modalidade de garantia é facultada ao contratado (art. 56, §1º, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. A prorrogação é possível, desde que ocorra uma das previsões trazidas no Art. 57, §1º, incisos I a VI: Art. 57 (...)§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração (...)”. Perceba que o comando pediu a alternativa INCORRETA. Logo, é a alternativa a ser marcada.
Letra D: incorreta. A própria Lei 8666/93, através do seu art. 57, §3º, traz vedação expressa aos contratos com prazo de vigência indeterminado: “Art. 57 (...) §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.
Gabarito: Letra C.
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 54. § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
b) CERTO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
c) ERRADO: Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
d) CERTO: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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