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Q2467466 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


A Administração Pública Direta refere-se aos serviços integrados na estrutura administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Enquanto a Administração Indireta compreende entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Vamos analisar a questão sobre a Organização da Administração Pública para entender o que está sendo abordado.

Tema abordado: A questão trata da distinção entre a Administração Pública Direta e a Administração Pública Indireta.

Administração Pública Direta: Refere-se aos serviços integrados diretamente à estrutura administrativa dos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses são órgãos que fazem parte da própria estrutura do Estado, como os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais.

Administração Pública Indireta: Compreende entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas entidades possuem maior autonomia administrativa e financeira.

Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37, estabelece princípios e diretrizes para a Administração Pública e a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também fornece diretrizes sobre a organização administrativa.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é a letra C - "Certo". A afirmação está correta porque descreve de forma precisa a diferença entre a Administração Direta e Indireta. Na Administração Direta, os serviços são integrados na estrutura dos entes federativos, enquanto na Indireta, as entidades têm personalidade jurídica própria e são criadas para desempenhar funções específicas.

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Comentários

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Perfeito o enunciado, bom para quem quer anotar conceitos sobre a matéria

GAB: C

  • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.. Eles estão subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem.

Alguns exemplos desses órgãos são a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal).

  • A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.. Para os órgãos desse tipo de administração não existe uma hierarquia ou um controle hierárquico.

Alguns exemplos de administração indireta são: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e consórcios públicos e sociedade de economia mista.

Para ser mais completo tinha que está "criadas e autorizadas" .

  1. I indireta
  2. F fundações publicas
  3. A autarquias
  4. S sociedade de economia mista
  5. E empresas publicas

  1. D direta
  2. M municípios
  3. E estados
  4. D distrito federal
  5. U união

BIZU ifase dmedu

podem anotar o enunciado , totalmente correto

o mesmo já se auto explica

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