Apesar do entendimento comum de que Brasília seria a capital...
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RESPOSTA: Errado
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
Gabarito: Errado
Art. 32, CF: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- O erro da assertiva está em afirmar que a CF atribui ao DF a condição de capital federal. A capital federal é Brasília.
Algumas considerações sobre o DISTRITO FEDERAL, segundo professor Flávio Martins:
É um ente federativo.
Possui a tríplice capacidade:
Auto-organização: faz a lei orgânica do Distrito Federal. Segundo o STF, a lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual; se uma lei distrital ferir a lei orgânica do DF cabe ADI para o TJ do DF.
Autogoverno: o DF tem Governador e Câmara Legislativa.
Autolegislação e Autoadministração
- A autonomia do DF é mitigada, reduzida.
- O DF não é e nem pode ser divido em Municípios. E as cidades satélites? São como grandes bairros do DF administradas por pessoas nomeadas pelo Governador.
- O DF abriga Brasília que é a capital federal.
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Esta questão me levou a aprofundar na diferença entre DF e Brasília, o que nunca me chamou a atenção.
“O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil.
OBRIGADA. Os comentários e avaliações dos colegas me mostraram que a questão é mais profunda e merecia estudar mais. Fiz alterações em meu comentário. Achei muitas controvérsias sobre a diferença entre Brasília e DF.
Visando complementar os estudos, segundo Pedro Lenza e Lei Orgânica do Distrito Federal:
O que é Brasília? É a capital federal. Brasília não é cidade, pois não é sede de Município. Art.6° lei orgânica do DF diz que além de capital da República Federativa do Brasil é sede do governo do DF.
Bons estudos a todos!
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