A Lei nº 4.320/1964 define que créditos adicionais são as au...
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A) ERRADO. Segundo o art. 41, II, da Lei 4.320/64, os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
B) ERRADO. Nos termos do art. 41, III, da Lei 4.320/64, os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
C) ERRADO. Não existem créditos adicionais excepcionais. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.
D) ERRADO. Não existem créditos adicionais imprevisíveis. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.
E) CORRETO. Conforme exposto acima e nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Gabarito: E
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO: E.
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Os créditos adicionais podem ser classificados como:
I. Suplementar: destinado a reforço da dotação orçamentária.
II. Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação.
III. Extraordinário: destinados a despesas urgentes e imprevistas. Pode ser aberto por meio de MP.
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LEI 4320:/64:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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