A Lei nº 4.320/1964 define que créditos adicionais são as au...

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Q1090049 Direito Financeiro
A Lei nº 4.320/1964 define que créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Entre os créditos adicionais estão os destinados a reforço de dotação orçamentária, que, segundo a classificação da referida lei, são denominados de créditos:
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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na doutrina.
Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Passemos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Segundo o art. 41, II, da Lei 4.320/64, os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

B) ERRADO. Nos termos do art. 41, III, da Lei 4.320/64, os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

C) ERRADO. Não existem créditos adicionais excepcionais. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.

D) ERRADO. Não existem créditos adicionais imprevisíveis. São apenas os três listados no art. 41 da Lei 4.320/64.

E) CORRETO. Conforme exposto acima e nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


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Gabarito: E

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

GABARITO: E.

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Os créditos adicionais podem ser classificados como:

     I. Suplementar: destinado a reforço da dotação orçamentária.

   II. Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação.

  III. Extraordinário: destinados a despesas urgentes e imprevistas. Pode ser aberto por meio de MP.

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LEI 4320:/64:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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