Julgue o item a seguir. A retroatividade da lei penal mais b...
Julgue o item a seguir.
A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio
que permite a aplicação de uma nova lei mais favorável
ao réu a fatos ocorridos antes de sua vigência. Esse
princípio está previsto no art. 2º do Código Penal e visa a
garantir que avanços legislativos que discriminem
condutas ou reduzam penas sejam aplicados a situações
passadas, beneficiando indivíduos previamente
condenados ou processados.
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Gabarito comentado
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Vamos compreender a questão apresentada, que trata de um princípio fundamental do Direito Penal: a retroatividade da lei penal mais benéfica.
O tema central nesta questão é o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é um pilar importante no Direito Penal brasileiro. De acordo com o artigo 2º do Código Penal, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Isso significa que, se uma nova lei for mais favorável ao acusado, ela pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência.
O enunciado da questão afirma corretamente que este princípio permite a aplicação de uma nova lei mais favorável ao réu em relação a fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso é um reflexo do princípio da lex mitior, que busca garantir justiça e equidade, assegurando que mudanças legislativas que beneficiem o réu sejam aplicadas a situações passadas.
A alternativa C - certo é a correta porque o enunciado está de acordo com a legislação vigente. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 2º, estabelece que a lei penal mais benéfica deve retroagir, ou seja, ser aplicada mesmo a fatos passados, se isso for mais vantajoso para o réu.
Não é necessário discutir uma alternativa "errada" porque a questão segue o formato de "certo ou errado", e a única alternativa apresentada como correta é realmente a certa.
Compreender esse princípio é essencial, pois ele reflete a preocupação do sistema jurídico em não apenas punir, mas também em promover justiça, oferecendo a possibilidade de revisão de penas à luz de novas leis mais brandas.
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Comentários
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CERTO
Lei penal no tempo
CP, Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
kkkkkk só faltou a questão caprichar no português, pois "discriminem" não se encaixa no enunciado, creio que o correto seria "descriminam".
correto , artigo 2 cp
Processados ?
também se aplica aos Processados ?
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