Considere: I. A perda do cargo, quando aplicada pena privat...
Considere:
I. A perda do cargo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
II. A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé, do produto do crime.
III. A incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometido contra filho.
É(são) efeito(s) automático(s) da condenação penal o(s) indicado(s) SOMENTE em
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Os efeitos da condenação são separados em GENÉRICOS (art. 91, cp) e ESPECÍFICOS (art.92, cp).
Os efeitos genéricos são automáticos e os específicos devem ser estabelecidos na sentença.
I - efeito especifico art. 92, I, a, cp
II - efeito genérico art. 91, II, b, cp
III - efeito especifico art. 92, II, cp
Qual é o gabarito por favor?
EFEITOS DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL
I) EFEITOS PENAIS PRIMÁRIOS (ou diretos) é a aplicação de Pena ou de Medida de Segurança;
II) EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS (indiretos ou reflexos), que poderão ser:
a) de Natureza Penal: exemplo a reincidência, a revogação do sursis, o livramento condicional, etc;
b) de Natureza Extra-Penal: aqui, ainda, subdivide-se em Genéricos (são aqueles AUTOMÁTICOS, tais como a obrigação de reparar o dano e confisco de bens produtos do crime) ,e, Específicos (são os NÃO AUTOMÁTICOS, devendo, como regra, o magistrado fundamentar, como perda da função pública ou mandato eletivo, incapacidade do pátrio poder nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão..., inabilitação p/ dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso);
GABARITO D
Quais os erros das assertivas I e III ?
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