Considere: I. A perda do cargo, quando aplicada pena privat...
Considere:
I. A perda do cargo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
II. A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé, do produto do crime.
III. A incapacidade para o exercício do pátrio poder, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometido contra filho.
É(são) efeito(s) automático(s) da condenação penal o(s) indicado(s) SOMENTE em
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Tema Jurídico: A questão aborda os efeitos automáticos da condenação penal, conforme o Código Penal Brasileiro. Esses efeitos ocorrem sem necessidade de declaração expressa na sentença condenatória.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado principalmente no artigo 91 do Código Penal, que trata dos efeitos da condenação.
Explicação do Tema: Os efeitos da condenação penal podem ser automáticos ou depender de declaração judicial. A questão pede para identificar quais efeitos são automáticos, ou seja, que ocorrem independentemente de menção na sentença.
Exemplo Prático: Imagine que João, servidor público, seja condenado por corrupção ativa a dois anos de prisão. A perda do cargo público seria um efeito que dependeria de declaração judicial, não um efeito automático.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D, pois a perda em favor da União do produto do crime é um efeito automático da condenação penal, conforme o artigo 91, inciso II, alínea "b" do Código Penal. Isso significa que, uma vez condenado, o produto do crime é considerado perdido em favor da União automaticamente, salvo direitos de terceiros de boa fé.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A (I e II): A perda do cargo público (I) não é um efeito automático. Ela depende de declaração expressa na sentença, de acordo com o artigo 92 do Código Penal.
Alternativa B (I e III): Além do erro já mencionado em I, a incapacidade para o exercício do pátrio poder (III) também não é um efeito automático. Isso depende de decisão judicial específica.
Alternativa C (II e III): Embora a perda do produto do crime (II) seja automática, a incapacidade para o exercício do pátrio poder (III) não é automática e requer decisão judicial.
Alternativa E (III): A incapacidade para o exercício do pátrio poder não é automática, como já explicado.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos como "automático" e "depende de declaração judicial". Efeitos automáticos não requerem menção na sentença. Sempre consulte o Código Penal para verificar a natureza dos efeitos da condenação.
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Comentários
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Os efeitos da condenação são separados em GENÉRICOS (art. 91, cp) e ESPECÍFICOS (art.92, cp).
Os efeitos genéricos são automáticos e os específicos devem ser estabelecidos na sentença.
I - efeito especifico art. 92, I, a, cp
II - efeito genérico art. 91, II, b, cp
III - efeito especifico art. 92, II, cp
Qual é o gabarito por favor?
EFEITOS DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL
I) EFEITOS PENAIS PRIMÁRIOS (ou diretos) é a aplicação de Pena ou de Medida de Segurança;
II) EFEITOS PENAIS SECUNDÁRIOS (indiretos ou reflexos), que poderão ser:
a) de Natureza Penal: exemplo a reincidência, a revogação do sursis, o livramento condicional, etc;
b) de Natureza Extra-Penal: aqui, ainda, subdivide-se em Genéricos (são aqueles AUTOMÁTICOS, tais como a obrigação de reparar o dano e confisco de bens produtos do crime) ,e, Específicos (são os NÃO AUTOMÁTICOS, devendo, como regra, o magistrado fundamentar, como perda da função pública ou mandato eletivo, incapacidade do pátrio poder nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão..., inabilitação p/ dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso);
GABARITO D
Quais os erros das assertivas I e III ?
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