O Art. 4º da Lei Federal nº 8.429/1992 estabelece que os ag...
I. Legalidade. II. Impessoalidade. III. Moralidade. IV. Publicidade.
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Gabarito: E
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Obs: Eficiência só no caput do art.37, da CF.
Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial dos princípios expressos que devem ser observados pelos agentes públicos.
O tema é tratado no art. 4º, da LIA, com a seguinte redação: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
Dito isto, podemos concluir que todos os itens estão corretos.
DICA: Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 e a LIA é de 1992. Por esse motivo ele não aparece expressamente no mencionado art. 4º.
Gabarito: Letra E.
Limp
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Lembrando que a LIA é uma lei NACIONAL e não apenas federal, ou seja, abrange todos os entes (União, Estados, DF e Municípios).
O Art. 4º foi revogado pela Lei 14.230/21. A questão está desatualizada.
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