Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salv...
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Gabarito C
Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:
a) – Faxineira;
b) – Jardineiros;
c) – Carroceiros;
d) – Artesões;
e) – Cozinheiras;
f) – Lavadeiras.
Gabarito C
Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:
a) – Faxineira;
b) – Jardineiros;
c) – Carroceiros;
d) – Artesões;
e) – Cozinheiras;
f) – Lavadeiras.
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