Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salv...

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Q1090054 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 111 do Código Tributário do Município de Salvador das Missões, são isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os contribuintes cadastrados como autônomos pelas seguintes atividades, EXCETO:
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Gabarito C

Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:

a) – Faxineira;

b) – Jardineiros;

c) – Carroceiros;

d) – Artesões;

e) – Cozinheiras;

f) – Lavadeiras.

Gabarito C

Art. 111 – São isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

VI – os Contribuintes Cadastrados como Autônomos pelas atividades de:

a) – Faxineira;

b) – Jardineiros;

c) – Carroceiros;

d) – Artesões;

e) – Cozinheiras;

f) – Lavadeiras.

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