Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiênc...
Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiência física motora é um dos indivíduos mais fortemente penalizado pela falta de acessibilidade do espaço urbano e edificado, pois sua mobilidade depende do uso de cadeira de rodas, e os ambientes construídos ainda estão muito pouco adaptados às suas necessidades.
Em relação ao portador de deficiência física, incluem-se os seguintes termos da Constituição Federal de 1988:
I. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
II. criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física (...) e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
III. normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
IV. gratuidade nos espetáculos culturais e desportivos.
V. garantia de transporte especializado para o deficiente físico permanente, mediante prévia inspeção médica e exclusivamente no transporte municipal.
É correto o que consta APENAS em
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Alternativa Correta: C - I, II e III.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência física, especialmente no contexto da Constituição Federal de 1988. Esse tema é uma parte crucial da Ordem Social que visa garantir a proteção, integração e acessibilidade dessas pessoas na sociedade. Compreender esses direitos é essencial para qualquer profissional que atuará na defesa dos direitos constitucionais.
Resumo Teórico:
A Constituição Federal de 1988 dedica atenção especial às pessoas com deficiência, assegurando-lhes proteção e integração social. Além disso, há a preocupação com a eliminação de obstáculos e a criação de condições adequadas para sua mobilidade e participação na vida social. Os principais pontos incluem:
- Artigo 227: Proteção e integração social das pessoas com deficiência.
- Artigo 244: Determina que os edifícios de uso público e os transportes coletivos sejam adaptados para garantir a acessibilidade.
Justificativa da Alternativa Correta:
I. Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência: Este ponto está claramente em conformidade com a Constituição, que assegura a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Correto.
II. Criação de programas de prevenção e atendimento especializado: A Constituição prevê a criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços e eliminem preconceitos e obstáculos arquitetônicos. Correto.
III. Normas de construção dos logradouros e edifícios de uso público: A necessidade de garantir acesso adequado pelas normas de construção está alinhada com as diretrizes constitucionais. Correto.
Análise das Alternativas Incorretas:
IV. Gratuidade nos espetáculos culturais e desportivos: Não há previsão constitucional de gratuidade em espetáculos culturais e desportivos para pessoas com deficiência. Incorreto.
V. Garantia de transporte especializado mediante inspeção médica: A previsão de transporte especializado é válida, mas a exigência de prévia inspeção médica e limitação ao transporte municipal não está expressa na Constituição. Incorreto.
Estratégias para Interpretação:
Ao interpretar questões sobre direitos constitucionais, é crucial identificar termos que refletem conceitos garantidos pela Constituição. Fique atento a palavras como "integração", "acessibilidade" e "programas de prevenção", que são recorrentes e fundamentais nos direitos das pessoas com deficiência.
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Comentários
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 227. (...)
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
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