Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiênc...
Dentro do universo das deficiências, o portador de deficiência física motora é um dos indivíduos mais fortemente penalizado pela falta de acessibilidade do espaço urbano e edificado, pois sua mobilidade depende do uso de cadeira de rodas, e os ambientes construídos ainda estão muito pouco adaptados às suas necessidades.
Em relação ao portador de deficiência física, incluem-se os seguintes termos da Constituição Federal de 1988:
I. proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
II. criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física (...) e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
III. normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
IV. gratuidade nos espetáculos culturais e desportivos.
V. garantia de transporte especializado para o deficiente físico permanente, mediante prévia inspeção médica e exclusivamente no transporte municipal.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 227. (...)
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
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