O artigo 199 da Constituição Federal discorre que a assistên...
O artigo 199 da Constituição Federal discorre que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, contudo, as instituições privadas poderão participar do SUS de forma:
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos analisar o artigo 199 da Constituição Federal, que trata sobre a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em especial no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tema central: O artigo 199 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas também prevê a participação das instituições privadas no SUS de forma complementar. Isso significa que, enquanto o SUS é responsável por garantir o acesso universal à saúde, as instituições privadas podem atuar em casos onde o sistema público não consegue atender toda a demanda.
Legislação aplicável: De acordo com o §1º do artigo 199, "as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Exemplo prático: Imagine um município onde o hospital público não possui capacidade para atender a todos os pacientes de uma determinada especialidade médica. Nesse caso, o SUS pode contratar uma clínica privada para prestar esses serviços, garantindo que a população tenha acesso ao atendimento necessário. Isso caracteriza uma atuação complementar da iniciativa privada.
Alternativa correta: D - Complementar. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que o §1º do artigo 199 da Constituição prevê: participação das instituições privadas no SUS de forma complementar.
Alternativas incorretas:
A - Paritária. Esta alternativa está incorreta porque "paritária" sugere uma igualdade de condições ou responsabilidades entre o SUS e as instituições privadas, o que não está previsto na Constituição.
B - Suplementar. Embora "suplementar" possa parecer similar a "complementar", juridicamente, não é o termo utilizado pela Constituição. "Suplementar" poderia ser entendido como algo adicional, mas não é a expressão constitucionalmente correta.
C - Representativa. Esta alternativa está incorreta, pois "representativa" não se refere a nenhum tipo de participação prevista para instituições privadas no SUS. O termo não tem aplicação no contexto do artigo 199.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre se lembrar dos termos exatos utilizados na Constituição e entender o contexto em que são aplicados.
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