As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabele...

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Q39488 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabelecer o foro competente para a causa, elegendo, por exemplo, o juízo da 1.ª Vara Cível para processar o feito, sendo previsto no Código de Processo Civil o foro de eleição quando se tratar de competência territorial.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema da competência territorial no Código de Processo Civil de 1973.

O enunciado aborda a possibilidade de eleição de foro pelas partes. Em termos gerais, a eleição de foro é uma cláusula contratual pela qual as partes escolhem um juízo específico para resolver eventuais litígios relacionados ao contrato.

No entanto, é importante compreender que, segundo o Código de Processo Civil de 1973, a competência territorial é, em regra, relativa. Isso significa que as partes podem, de comum acordo, escolher um foro diferente do previsto na lei, desde que não se trate de competência absoluta, que é inderrogável e não pode ser alterada por convenção das partes.

No contexto da questão, a regra geral de competência territorial está expressa no artigo 94 do CPC/73, que prevê que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Contudo, a competência territorial é derrogável se houver acordo entre as partes para eleger um foro específico, desde que a eleição de foro seja expressa e conste de um contrato válido.

Exemplo Prático: Imagine que A e B firmaram um contrato de transporte de mercadorias e, no contrato, acordaram que eventuais litígios seriam resolvidos no foro da cidade de São Paulo, mesmo que o acidente de trânsito ocorra no Rio de Janeiro. Nesse caso, a cláusula de eleição de foro seria válida.

A questão afirma que "as partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabelecer o foro competente para a causa", mas o gabarito aponta como Errado (E). Isso ocorre porque, na situação específica apresentada (ação de reparação de dano decorrente de acidente de veículo), não há menção a um contrato com cláusula de eleição de foro, o que torna inaplicável a eleição de foro por simples acordo entre as partes após o ocorrido.

Portanto, a resposta correta é Errado, pois, na ausência de um contrato pré-existente que estabeleça de forma clara a eleição de foro antes do litígio, a convenção entre as partes para alterar a competência territorial não tem efeito.

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Comentários

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Não é possível estabelecer que a causa seja julgada em determinado Juízo (Ex.: Juízo da 1º Vara Cível) tendo em vista o princípio do Juiz Natural.
Poderiam, em contrato estabelecer o local, o foro, todavia não podem escolher qual a vara iá ser responsável pela resolução de lides futuras, isso violaria o princípio do juiz natural.
O foro é legal. Apesar de ser foro determinado pelo critério territorial trata-se de competência absoluta nos termos do CPC. É o lugar onde ocorreu o acidente.
É possível estabelecer como foro de eleição a comarca, jamais a vara.

CPC. Art. 100. É competente o foro:
(...)
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

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