As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabele...

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Q39488 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabelecer o foro competente para a causa, elegendo, por exemplo, o juízo da 1.ª Vara Cível para processar o feito, sendo previsto no Código de Processo Civil o foro de eleição quando se tratar de competência territorial.
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Não é possível estabelecer que a causa seja julgada em determinado Juízo (Ex.: Juízo da 1º Vara Cível) tendo em vista o princípio do Juiz Natural.
Poderiam, em contrato estabelecer o local, o foro, todavia não podem escolher qual a vara iá ser responsável pela resolução de lides futuras, isso violaria o princípio do juiz natural.
O foro é legal. Apesar de ser foro determinado pelo critério territorial trata-se de competência absoluta nos termos do CPC. É o lugar onde ocorreu o acidente.
É possível estabelecer como foro de eleição a comarca, jamais a vara.

CPC. Art. 100. É competente o foro:
(...)
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

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