De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...
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ART 5°, VI.
Gab: Letra A.
GABARITO LETRA A
CONTROLADOR
-Competem as decisões (gabarito)
ENCARREGADO
-Indicado pelo controlador e pelo operador
- canal de comunicação
OPERADOR
-Realiza o tratamento de dados em nome do controlador
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
CONTROLADOR: responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
OPERADOR: realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD
Ao CONtrolador > COMpete as decisões
Ao OperadoR > Realizar o tratamento
Ao EnCArregado > CAnal de comunicação entre o Controlador e Operador
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