Considere que o Município X tenha previsto, na Lei Orçamentá...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema dos créditos adicionais no contexto orçamentário dos entes públicos.
O enunciado apresenta uma situação em que o Município X necessita ajustar seu orçamento para cobrir despesas adicionais decorrentes de reajustes contratuais não previstos inicialmente. Para isso, é necessário utilizar um tipo específico de crédito adicional.
Legislação Aplicável: A questão está baseada na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Especificamente, os artigos 40 a 46 tratam dos créditos adicionais.
Tema Central: Créditos adicionais são instrumentos que permitem alterações no orçamento aprovado, garantindo flexibilidade para a administração pública frente a despesas imprevistas ou insuficientemente dotadas.
Exemplo Prático: Imagine que a Secretaria de Saúde de um município previu R$ 500.000,00 para a compra de medicamentos, mas, devido a uma pandemia, os preços aumentaram e esse valor tornou-se insuficiente. Nessa situação, a secretaria pode solicitar um crédito suplementar para reforçar a dotação inicial.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Suplementares): Créditos suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias já existentes. No caso em questão, o município precisou reforçar uma dotação já prevista (R$ 200.000,00 para serviços de terceiros), tornando esta alternativa a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Especiais: São utilizados para despesas que não possuem dotação orçamentária específica. Como no caso apresentado já existe uma dotação, essa não é a opção correta.
- B - Marginais: Essa alternativa está incorreta pois não existe previsão de "créditos marginais" na legislação brasileira. Pode ser uma tentativa de confundir o candidato.
- D - Extraordinários: Esses créditos são usados em situações de urgência ou calamidade pública, como guerras, comoções internas ou desastres naturais, o que não se aplica ao caso de reajustes contratuais.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre os tipos de créditos adicionais. Sempre lembre-se de associar créditos suplementares ao reforço de dotações já existentes.
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Gabarito: C
Tipos de créditos adicionais
Suplementar
- destinado para reforço do caixa
- autorizado por lei
- aberto por decreto
- depende de recurso disponível
- adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto
- reforço de dotação insuficiente
Especial
- despesas não dotadas especificamente (quando não há dotação específica)
- autorizado por lei
- aberto por decreto
- depende de recurso disponível
- pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto
Extraordinário
- despesas urgentes e imprevistas
- autorizado por medida provisória
- aberto por decreto
- imediato conhecimento ao Legislativo
- pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto
- despesas urgentes/imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública)
Os créditos ESPECIAIS + EXTRAORDINÁRIOS têm a vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO AS EXCEÇÕES. Obs: Os SUPLEMENTARES não têm a exceção. Esses tem a vigência LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Alternativa C
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