Segundo a Lei n.o 8.429/1992, assinale a alternativa correta...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender a responsabilidade do sucessor ou herdeiro em casos de improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O ponto central da questão é: quando alguém comete um ato de improbidade e causa dano ao erário (ou seja, ao dinheiro público), em que medida os herdeiros ou sucessores dessa pessoa podem ser responsabilizados?
A Lei nº 8.429/1992, especialmente em seu artigo 8º, determina que a responsabilidade do sucessor ou herdeiro ficará limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso significa que o herdeiro não terá que pagar mais do que recebeu de herança.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Não possui qualquer limitação, podendo ser imputada integralmente ao sucessor ou herdeiro.
Incorreta. A responsabilidade do herdeiro é, sim, limitada ao valor do patrimônio transferido, conforme o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa.
B - Ficará restrita à obrigação de reparar o dano, em sua integralidade, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Incorreta. A responsabilidade não pode exceder o valor do patrimônio que foi recebido em herança.
C - Ficará restrita à obrigação de reparar o dano, até o limite referente à metade do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Incorreta. A lei não menciona qualquer limitação à metade do valor da herança, mas sim ao total do patrimônio transferido.
D - Não possui limitações em relação à obrigação de reparar o dano, que deve ser sempre cumprida integralmente, mas não abrange as demais sanções previstas em lei.
Incorreta. A obrigação de reparar o dano é limitada ao valor do patrimônio herdado, e a alternativa ignora essa limitação.
E - Ficará restrita à obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa.
Para ilustrar, imagine que um servidor público cometeu um ato de improbidade, causando um prejuízo de R$ 100.000,00 ao erário. Ao falecer, deixou R$ 50.000,00 de herança a seu herdeiro. O herdeiro só poderá ser responsabilizado até o limite de R$ 50.000,00, que é o valor da herança recebida.
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Lei n. 8429/1992
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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