A instituição orçamentária precisa ser cercada de princípios...
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Gabarito comentado
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A - correta. De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
É um princípio que decorre diretamente da lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
B - correta. O princípio da exclusividade surge da necessidade de evitar que o orçamento público fosse usado para aprovação de matérias sem caráter orçamentário. Sendo assim, neste princípio vemos a determinação de que o orçamento público não pode conter nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. Vale destacar, porém, que há exceções, sendo elas:
- autorizações para a abertura de créditos adicionais suplementares;
- autorizações para abertura de operação de créditos, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Antes que eu me esqueça, o princípio da exclusividade tem previsão constitucional, no artigo 165, § 8º:
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Este princípio pode ser encontrado também na Lei 4.320/64. Veja:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Pode ser encontrado na Lei 5.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
- o orçamento fiscal;
- o orçamento de investimento;
- o orçamento da seguridade social;
O artigo 167, inciso IV apresenta as vedações e exceções. Vejamos (adaptado):
São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
Ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Podemos verificar que existem ressalvas segundo o texto constitucional, o que contraria a afirmativa, que diz que fica proibida a vinculação, só que como visto acima, há exceções.
GABARITO: E
Referência:
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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Comentários
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Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF.
CF, art. 167, IV e § 4º.
Conceito da alternativa A muito estranho
Marquei a assertiva A e marcaria novamente. Enfim, não entendi o porquê da alternativa E.
Acredito que o erro da E deve-se ao fato de dizer que fica proibido, enquanto que há as ressalvas constitucionais. Contudo, a redação da A ficou muito estranha mesmo.
Gabarito: A.
Apesar da redação confusa, o princípio da Unidade reflete o caráter prático do orçamento ao unificar todas as receitas e despesas, proporcionando uma visão holística e sistêmica das finanças públicas. Ele também enfatiza a interação entre as diferentes partes que compõem o orçamento, incluindo os poderes legislativo e executivo, de modo que todos trabalhem em conjunto para a aprovação e a execução do orçamento.
Sobre a alternativa E, o princípio da Não Afetação das Receitas não é garantidor da continuidade das receitas, mas sim um princípio que visa a preservar a flexibilidade do orçamento público, com exceções previstas em lei para a vinculação de receitas em determinados casos, como a educação e a saúde, de acordo com a Constituição Federal brasileira.
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