Julgue o item a seguir. A Lei Federal nº 13.869/2019 estabel...

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Q2467486 Direito Penal

Julgue o item a seguir. 


A Lei Federal nº 13.869/2019 estabelece que divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas por parte de agente público não são consideradas como abuso de autoridade. 

Alternativas

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A alternativa correta é: C (Certo)

A questão aborda a Lei Federal nº 13.869/2019, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade. Esta lei tem como principal objetivo coibir e punir atos praticados por agentes públicos que extrapolam os limites de suas funções, causando danos a terceiros.

O item mencionado na questão trata especificamente da interpretação de leis e avaliação de fatos e provas. Segundo o art. 1º, §2º da Lei nº 13.869/2019, “as divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que demonstrada a ação ou omissão dolosa para prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, não configuram abuso de autoridade”.

Assim, a alternativa correta é a letra C (Certo), pois a Lei de Abuso de Autoridade de fato exclui as divergências interpretativas e avaliativas como formas de abuso, desde que não haja dolo na ação ou omissão para prejudicar ou beneficiar alguém.

Vamos agora justificar a correção da alternativa correta e a inexistência de alternativas incorretas:

  • Alternativa C: Correta. A Lei nº 13.869/2019 realmente dispõe que divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não são consideradas como abuso de autoridade. Isso está alinhado com o princípio da independência funcional dos agentes públicos, especialmente juízes e promotores.
  • Alternativa E: Não existe nesta questão. Portanto, não há necessidade de justificativa para esta alternativa.

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GAB: C

L13869/19. Art. 1° § 2° A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

não existe crime de hermenêutica na legislação brasileira

LEI 13.869

ART.1 º § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Art 1 - § 2º - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

CERTO

É a vedação ao chamado “crime de hermenêutica”

Art 1 º (...)  § 2º - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

um exemplo seria o caso do membro do Ministério Público denuncia o acusado afirmando que sua conduta configura o crime X. Ocorre que existe uma segunda corrente – diversa daquela sustentada pelo MP – que defende que essa conduta é atípica. O juiz adota essa segunda posição e rejeita a denúncia por entender que não a situação não se amolda àquele tipo penal. O simples fato de haver essa divergência de interpretação não gera a conclusão de que o integrante do Parquet tenha agido com abuso de autoridade.

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