Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a man...
julgue os itens a seguir.
O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU, ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????
Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar.III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões;
Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.
A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.
Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.
Ri/TCU art. 62, III
a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):
- Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;
- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.
Fonte: Prof. Ercik Alves