Julgue o item a seguir. As normas penais em branco, que nece...
Julgue o item a seguir.
As normas penais em branco, que necessitam de
complementação por outras normas de igual ou diverso
nível hierárquico, não contrariam o princípio da reserva
legal. Um exemplo é a norma que define os crimes
relacionados ao tráfico de substâncias entorpecentes,
cuja especificação das substâncias é feita por portarias
do Ministério da Saúde. Essa característica permite a
adaptação da lei às mudanças sociais e técnicas sem
necessidade de revisão legislativa contínua.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Será que alguém errou porque achou que deveria estar escrito ANVISA, no lugar de Ministério da Saúde?
Nesse sentido, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Drogas: Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo • Poder Executivo da União.•
Gabarito: CERTO
sem necessidade de revisão continua?
A questão em tela traz o exemplo mais citado no assunto "Lei penal em branco", qual seja: a definição de "droga", trazida pela Portaria 344/98, e produzida pela ANVISA.
- Norma Penal em branco: artigo que por si só não é aplicável, logo, necessita de complemento. As normas penais em branco podem ser:
a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco.
Exemplo: o art. do assim prevê: “Art. - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”. No entanto, o não diz quais são as causas de impedimento, sendo necessário o complemento do art. do .
Como o e o são oriundos da mesma fonte legislativa – lei em sentido estrito editadas pelo Congresso Nacional, dizemos que a o art. 237 é norma penal em branco homogênea.
a.1) Norma penal em branco homogênea homovitelina ocorre quando o complemento está dentro da própria lei da norma em branco.
Ex.: no art. do , está tipificado o peculato, crime praticado por funcionário público, e, no próprio , no art. , está o conceito de funcionário público.
a.2) Já a heterovitelina ocorre quando o complemento está em lei diversa, como no exemplo do art. 237, visto anteriormente
b) heterogêneas: hipótese em que o complemento é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco.
Ex.: o art. da Lei /06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo
c) revés, invertidas, ao avesso ou inversas: é o que ocorre quando o preceito primário, a descrição da conduta, é completo, mas falta preceito secundário (que dispõe sobre a sanção penal).
É o que ocorre no art. , , do , que trata da extorsão: “§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.”.
Veja que, no caso de morte ou lesão corporal grave, o parágrafo terceiro não traz pena para as condutas, mas faz remissão a outro dispositivo: o art. 159, §§ 2º e 3º.
(JusBrasil)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo