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Q2467495 Direito Penal

Julgue o item a seguir. 


As normas penais em branco, que necessitam de complementação por outras normas de igual ou diverso nível hierárquico, não contrariam o princípio da reserva legal. Um exemplo é a norma que define os crimes relacionados ao tráfico de substâncias entorpecentes, cuja especificação das substâncias é feita por portarias do Ministério da Saúde. Essa característica permite a adaptação da lei às mudanças sociais e técnicas sem necessidade de revisão legislativa contínua.

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Tema da Questão: Normas Penais em Branco e o Princípio da Reserva Legal.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as normas penais em branco, que são aquelas que dependem de complementação para que possam ser aplicadas efetivamente. O enunciado afirma que essas normas não violam o princípio da reserva legal, que é um dos pilares do Direito Penal, e cita o exemplo das normas sobre tráfico de substâncias entorpecentes.

Legislação Vigente: O princípio da reserva legal está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". As normas penais em branco necessitam de complemento, que pode ser feito por regulamentos, como portarias.

Explicação do Tema: Normas penais em branco são aquelas que dependem de outra norma para especificar o conteúdo necessário à sua aplicação. Um exemplo é a definição de quais substâncias são consideradas entorpecentes, que é atualizado por meio de portarias do Ministério da Saúde. Isso permite que a legislação acompanhe as mudanças sem precisar de constantes revisões legislativas.

Exemplo Prático: Imagine uma lei que define como crime o tráfico de drogas, mas não especifica quais substâncias são consideradas drogas. Essa especificação é feita por uma portaria do Ministério da Saúde, que pode ser atualizada conforme surgem novas substâncias.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A afirmação de que normas penais em branco não contrariam o princípio da reserva legal está correta. Isso ocorre porque a norma primária estabelece o tipo penal e a norma complementar apenas especifica elementos do tipo, o que é aceitável dentro do sistema jurídico. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que essas normas não violam o princípio da reserva legal.

Conclusão: As normas penais em branco são instrumentos importantes para manter a legislação atualizada e eficaz, sem infringir princípios constitucionais. Elas permitem a adaptação às mudanças sociais e técnicas sem a necessidade de contínuas revisões legislativas.

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Comentários

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Será que alguém errou porque achou que deveria estar escrito ANVISA, no lugar de Ministério da Saúde?

Nesse sentido, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Drogas: Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo • Poder Executivo da União.•

Gabarito: CERTO

sem necessidade de revisão continua?

A questão em tela traz o exemplo mais citado no assunto "Lei penal em branco", qual seja: a definição de "droga", trazida pela Portaria 344/98, e produzida pela ANVISA.

- Norma Penal em branco: artigo que por si só não é aplicável, logo, necessita de complemento. As normas penais em branco podem ser:

a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco. 

Exemplo: o art.  do  assim prevê: “Art.  - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”. No entanto, o  não diz quais são as causas de impedimento, sendo necessário o complemento do art.  do .

Como o  e o  são oriundos da mesma fonte legislativa – lei em sentido estrito editadas pelo Congresso Nacional, dizemos que a o art. 237 é norma penal em branco homogênea. 

a.1) Norma penal em branco homogênea homovitelina ocorre quando o complemento está dentro da própria lei da norma em branco.

Ex.: no art.  do , está tipificado o peculato, crime praticado por funcionário público, e, no próprio , no art. , está o conceito de funcionário público.

a.2) Já a heterovitelina ocorre quando o complemento está em lei diversa, como no exemplo do art. 237, visto anteriormente

b) heterogêneas: hipótese em que o complemento é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco.

Ex.: o art.  da Lei /06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo

c) revés, invertidas, ao avesso ou inversas: é o que ocorre quando o preceito primário, a descrição da conduta, é completo, mas falta preceito secundário (que dispõe sobre a sanção penal).

É o que ocorre no art. , , do , que trata da extorsão: “§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.”.

Veja que, no caso de morte ou lesão corporal grave, o parágrafo terceiro não traz pena para as condutas, mas faz remissão a outro dispositivo: o art. 159, §§ 2º e 3º.

(JusBrasil)

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