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Q252323 Direito Civil
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Gabarito: D

a) CERTO. Art. 1.791, CC. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
b) CERTO. Art. 1.794, CC. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
c) CERTO. Art. 1.793, CC, § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
d) ERRADO. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
 
Só para acresentar, sobre a letra B: Ressalte-se que realmente há o citado direito de preferência, mas somente para cessões onerosas, nas cessões gratuítas que também podem acontecer este não é necessário. 

Questão recorrente em concurso público.
Art 1793, CC - o direito a sucessão aberta será objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA, isso porque, equipara-se a bem imóvel de acordo com o art. 80, II , CC. 

E no caso de cessão com valor inferior a 30 salários mínimos? haveria necessidade de escritura pública?

O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. CORRETA _______________________PORÉM SÓ SE FOR CESSÃO ONEROSA!__________________________________________________Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. ________________(quase marquei está como errada.)

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