Os contratos administrativos poderão ser alterados unilatera...

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Q507599 Direito Administrativo
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração:
Alternativas

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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:


a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

ESQUEMATIZANDO

DEPOIS QUE DECOREI ESSE TROÇO NÃO ERRO MAIS

Alteração dos contratos

I- Unilateralmente pela Administração

Qualitativa- quando houver modificação do projeto ou das especificações para uma melhor adequação técnica

Quantitativa- quando necessárias modificação valor contratual decorrência acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto

II- Bilateral

1) Substituição garantia da execução

2) Modificação regime execução

3) Modificação forma de pagamento

4) Restabelecer relação partes pacturam entre encargos contratado e retribuição admnistração

Fonte: Lidiane Coutinho

GABARITO: C

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

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