As opções a seguir apresentam alguns elementos essenciais p...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C, que menciona o número de páginas do texto na publicação.
Vamos entender o porquê:
A NBR 6023 da ABNT estabelece normas para a elaboração de referências, incluindo a referência de constituições e suas emendas publicadas em diários oficiais. Alguns elementos são considerados essenciais para a correta formatação desse tipo de referência.
Alternativa A: O ano de promulgação, entre parênteses, é um elemento fundamental para indicar o contexto temporal da constituição ou emenda. Portanto, é um elemento essencial.
Alternativa B: A indicação da seção e/ou parte, conforme a publicação, é importante para localizar precisamente a informação no diário oficial. Assim, é um elemento essencial.
Alternativa C: Esta alternativa está correta porque menciona o número de páginas do texto, o qual não é um elemento essencial para a referência de constituições e emendas. A norma não especifica a inclusão do número de páginas para este tipo de referência.
Alternativa D: A palavra "Constituição", acrescentada à jurisdição, é necessária para identificar corretamente o texto legal, sendo, portanto, um elemento essencial.
Alternativa E: O título do periódico, em negrito, grifo ou itálico, é um elemento essencial para identificar a fonte de publicação, seguindo o estilo determinado pela NBR 6023.
Compreender as exigências da NBR 6023 é crucial para profissionais de biblioteconomia, pois assegurar a precisão nas referências é um dos pilares da organização e recuperação da informação.
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NBR 6023:2002
7.9.1.1 Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
Exemplos:
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional no 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.
Gab. C
AH SIM... em diários oficiais...
NBR 6023/2018
7.11.1 Legislação
Inclui Constituição, Decreto, Decreto-Lei, Emenda Constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros. São elementos essenciais: jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identificar o documento, como: retificações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, efcácia, consolidação ou atualização. Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Ofcial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975
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