A Lei n° 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Segur...
A Lei n° 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue:
“Art. 45. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:
I − do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
II − da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada. (...)”
“Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.”
Em relação a essa Lei, é correto afirmar que
Resposta: C
A resposta encontra-se na Constituição Federal:
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários"
Recordando que contribuições previdenciárias são espécies de contribuições sociais, entendidas pela doutrina como de natureza tributária, previstas no art. 149, da CF.
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, decadência e prescrição tributários"
O LACRE DEPRÊ
Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Súmula Vinculante 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Não entendi essa questão. Está pedindo para julgar o que está nos artigos 45 e 46 CASO FOSSEM criados? Pois na Lei 8212 naõ existe esses artigos. Não entendi essa questão. :/
Michael David, a questão é de um conc de 2006 os artigos foram revogados em 2008.Conforme já mencionado, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91 são inconstitucionais, já pacificado pelo STF. Para acrescentar:
D3048:
Art. 348. O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se no prazo de cinco anos, contado:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
GABARITO C
O artigo 46 encontra se revogado na lei 8212, logo torna o item C está correto. (Lei Complementar 128 de 2008)
Artigos da questão foram revogados
LETRA C